- 1 -A Divisão de Cultura, Património, Turismo e Desporto (DCPTD), que se constitui por uma unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Divisão, à qual incumbe, supervisionar e dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao município nas áreas da Cultura, Património, Turismo e Desporto e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, designadamente:
- a)Apoiar o Executivo na definição da política cultural e patrimonial;
- b)Supervisionar a gestão das atividades culturais do Município assim como planear as políticas municipais nesse âmbito;
- c)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações;
- d)Dinamizar e supervisionar a programação da atividade cultural, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes, instituições e associações locais;
- e)Administrar os equipamentos culturais municipais de acordo com a vocação própria de cada um, promovendo a sua valorização e qualificação; - Gerir e desenvolver as bibliotecas, promovendo o acesso à informação e ao conhecimento, ao livro e à leitura, bem como ao desenvolvimento das literacias, assegurando uma relação de proximidade com a comunidade local, com vista à melhor adequação do serviço municipal;
- f)Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural, contribuindo para a valorização da identidade e diversidade local.
- 2 -A Divisão de Cultura, Património, Turismo e Desporto (DCPTD), compreende, ainda os Serviços de: Património Cultural e Turismo.
- 3 -A Divisão de Cultura, Património, Turismo e Desporto (DCPTD), compreende a seguinte Unidade Orgânica, dirigida por um dirigente de 3.º Grau: Unidade Orgânica do Desporto, que compreende o seguinte serviço: Desporto.
Artigo 55.º — Divisão de Cultura, Património, Turismo e Desporto (DCPTD)
Vigente desde: 14/04/2025
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