Compete ao Serviço de Turismo:
- a)Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;
- b)Proceder ao estudo e divulgação das potencialidades turísticas do Município;
- c)Assegurar a articulação com a Entidade de Turismo e com demais organismos nacionais de fomento ao turismo;
- d)Elaborar planos de animação turística e assegurar a sua execução;
- e)Assegurar o diálogo e a coordenação entre o Município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;
- f)Promover a edição de materiais e a realização de atividades de informação e promoção turística;
- g)Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;
- h)Programar e promover, por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;
- i)Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística para o concelho;
- j)Promover as ações tendentes à captação de eventos com impacto turístico relevante;
- k)Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística local;
- l)Colaborar na captação de investimento de qualidade na sua área de atuação, de acordo com as características e potencialidades do concelho;
- m)Acompanhar a conceção, construção e gestão de equipamentos municipais de interesse turístico;
- n)Criar iniciativas de promoção do património local, enquanto produto turístico, junto da comunidade escolar local, criando ao mesmo tempo um programa de ocupação de tempos livres, que envolva os alunos nos períodos de férias;
- o)Promover a implementação de percursos e rotas turísticas, quer em contexto rural, quer em contexto urbano, devidamente sinalizadas e adaptadas à visita, fazendo uso das ferramentas digitais mais atuais (georreferenciação, áudio-guias, realidade aumentada, entre outros);
- p)Valorizar o Património Natural e Paisagístico do território promovendo oferta de percursos pedestres adaptados também ao ciclo turismo e outras atividades do denominado turismo de natureza, como complemento aos já existentes no concelho (GR22 e Pr1 e Pr2);
- q)Rentabilizar o potencial turístico do território na área do enoturismo, promovendo dinâmicas de cooperação entre produtores, comerciantes, alojamentos, empresas de animação turística e outros agentes, de forma a desenvolver circuitos permanentes que possibilitem experiências turística nesta área;
- r)Assumir o potencial turístico da gastronomia tradicional local, encetando iniciativas que possibilite a sua recolha, a preservação da sua memória, e a sua promoção em eventos pontuais, mas também promover a sua dinamização pela restauração e hotelaria locais;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.