- 1 -Compete ao Serviço do Desporto:
- a)Promover e apoiar projetos que fomentem a prática da atividade regular numa perspetiva de melhoria da saúde e de promoção de estilos de vida saudável;
- b)Promover e apoiar a realização de eventos e prática desportiva para segmentos especiais da população;
- c)Contribuir para a afirmação de Mêda como concelho com um compromisso com o Desporto através da realização de atividades de sensibilização e consciencialização;
- d)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.1 -Compete ao Serviço de Gestão de Equipamentos Desportivos:
- a)Promover e rentabilizar a utilização das instalações, designadamente instalações desportivas, incluindo o Pavilhão Multiúsos;
- b)Desenvolver as ações necessárias que visem a qualificação dos equipamentos desportivos municipais, de modo a salvaguardar a sua qualidade, adequação para as diferentes práticas desportivas e segurança dos seus utilizadores;
- c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.1.1 -No âmbito das Piscinas Municipais compete:
- a)Acompanhar e propor medidas de conservação e manutenção das instalações, equipamentos e outros espaços afetos à respetiva Piscina Municipal, e zelo pela segurança e higiene das instalações;
- b)Coordenar os serviços técnico desportivos e aplicação do mapa de utilização da respetiva piscina;
- c)Verificar o controlo e qualidade da água;
- d)Supervisionar o funcionamento administrativo/financeiro dos serviços de atendimento ao público da respetiva Piscina Municipal, designadamente quanto à gestão do pessoal, cobranças e recolha de receita, assim como quanto à elaboração dos respetivos documentos de controlo;
- e)Acompanhar e controlar a qualidade do serviço prestado de modo a ir ao encontro das expectativas dos utentes da piscina;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.1.2 -No âmbito das Parque de campismo compete:
- a)Garantir o bom funcionamento do parque de campismo municipal;
- b)Assegurar a manutenção, limpeza e segurança do parque de campismo municipal;
- c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 64.º — Desporto
Vigente desde: 14/04/2025
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Em vigor desde 14/04/2025