- 1 -A Divisão da Ação Social e Educação (DASE), que se constitui por uma unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Divisão, ao qual compete supervisionar e dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao município nas áreas da Ação Social, Educação e Juventude, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, designadamente: apoiar o Executivo na definição das políticas para a Ação Social, Educação e Juventude do Município; supervisionar e planear a gestão das atividades escolares do Município, bem como a gestão dos recursos educativos na implementação das políticas municipais, nesse âmbito.
- 2 -A Divisão da Ação Social e Educação (DASE), compreende os seguintes Serviços: Ação Social e Educação.
Artigo 65.º — Divisão da Ação Social e Educação (DASE)
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