Compete ao Serviço de Ação Social:
- a)Implementar as políticas municipais de ação social, designadamente as de apoio à infância,
- b)Aos idosos, à população portadora de deficiência e aos carenciados;
- c)Gerir o Conselho Local de Ação Social (CLAS);
- d)Efetuar e manter atualizado o diagnóstico social e identificar as carências da população (em geral e de grupos específicos);
- e)Fomentar e apoiar o desenvolvimento da atividade social por outros agentes e entidades cuja atividade seja de interesse municipal;
- f)Assegurar o diagnóstico sistemático da situação existente no domínio da habitação social, nomeadamente em articulação com outras entidades;
- g)Acompanhar e divulgar as medidas e os programas sociais no âmbito da habitação;
- h)Desenvolver os processos de atribuição e utilização da habitação social municipal e assegurar;
- i)a gestão do processo social inerente;
- j)Colaborar em programas de recuperação de áreas degradadas;
- k)Estimular e apoiar a criação de associações e instituições particulares de solidariedade Social (IPSS);
- l)Criar e gerir equipamentos sociais de âmbito municipal;
- m)Realizar estudos caracterizadores das carências sociais da comunidade local, elaborar planos de intervenção e propor medidas adequadas para a sua resolução;
- n)Identificar, acompanhar e mediar relações sociais de risco, estudar as razões que lhes são subjacentes e propor medidas adequadas à sua debelação;
- o)Assegurar o estabelecimento de parcerias com as escolas, os agentes e outras estruturas culturais e desportivas existentes no concelho;
- p)Garantir a prestação de informação à comunidade no âmbito do apoio ao consumidor;
- q)Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional dos munícipes;
- r)Executar os projetos, programas ou ações de cariz social aprovados pela Câmara Municipal no domínio das atribuições do Município;
- s)Instruir os processos de apoio de natureza social e dar pareceres sobre os mesmos;
- t)Cooperar com as instituições de solidariedade social, públicas e privadas, na conceção e desenvolvimento de ações de luta contra a pobreza e de promoção da inclusão social;
- u)Estudar e propor a celebração de protocolos e contratos-programa com entidades públicas e privadas, tendo em vista a organização e o financiamento das atividades levadas a cabo no âmbito da ação social;
- v)Divulgar informações e promover a sensibilização e capacitação de pessoas e entidades sobre a igualdade de género, designadamente nos domínios da educação para a cidadania, da participação cidadã, da igualdade e não discriminação, da proteção da maternidade e da paternidade, da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de homens e mulheres, e do combate à violência doméstica e de género entre outras formas de discriminação, em articulação com os restantes serviços e unidades orgânicas, bem como através da dinamização de parcerias com outras entidades;
- w)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.