- 1 -Compete ao Serviço de Saúde:
- a)Promover a participação do Município em ações de desenvolvimento tendentes às prestações de cuidados de saúde em colaboração com o Centro de Saúde e ou outras entidades da mesma área de intervenção;
- b)Executar as medidas de política social e de saúde que, no domínio das atribuições do município forem aprovadas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente;
- c)Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente, cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
- d)Assegurar a representação e participação do Município nos órgãos de coordenação e de gestão das estruturas locais de saúde;
- e)Realizar estudos de aprofundamento do conhecimento da realidade do concelho em matéria de hábitos e estilos de vida saudáveis e outros que prevejam a avaliação do impacto em saúde das ações levadas a cabo pelo município;
- f)Desenvolver planos de intervenção e ações que conduzam ao aumento dos ganhos em saúde da população do concelho;
- g)Propor medidas com vista à intervenção do município nos organismos de saúde;
- h)Recolher sugestões e críticas da população ao funcionamento dos serviços de saúde e proceder à sua análise e tratamento;
- i)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia, prevenção e educação para a saúde;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.1 -No âmbito do Envelhecimento Ativo:
- a)Diagnóstico do território e população envelhecida, no combate ao Isolamento Sénior;
- b)Dinamizar uma cultura de solidariedade intergeracional tendo em conta e considerando as diferentes necessidades e expectativas;
- c)Promover o envelhecimento ativo em conjunto com equipas multidisciplinares aptas a dar respostas às necessidades alimentares, de habitação, medicamentos e prestação de cuidados;
- d)Fomentar a prática desportiva;
- e)Propor e organizar ações destinadas à ocupação dos tempos livres nas diferentes camadas etárias;
- f)Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente ao nível da informação e educação para a saúde, despistagem e rastreio de doenças e prevenção de comportamentos de risco;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.2 -No âmbito do Termalismo compete:
- a)Promover a competitividade territorial do Município na área do termalismo;
- b)Desenvolver os estudos e relatórios técnicos exigidos legalmente ou solicitados pela Câmara Municipal, relativos às águas termais;
- c)Garantir a prestação de serviços termais e outros serviços associados para os quais o Município e os seus equipamentos se encontrem licenciados;
- d)Propor anualmente, à Câmara Municipal, em cooperação com outras entidades diretamente ligadas ao termalismo, programas de ação e de investimento nas áreas da saúde e termalismo, zelando pelo seu cumprimento;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 68.º — Saúde
Vigente desde: 14/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2025