O Radar Social assenta no desenvolvimento de um trabalho de parceria e de cooperação, de referenciação e de reconhecimento dos problemas de pobreza e exclusão social, em complementaridade com a rede social. Através desta medida, será implementado um sistema integrado de georreferenciação social e de capitação do nosso território, na ativação das respostas e otimização dos recursos, visando trazer maior eficácia à ação das entidades locais, apoiada na noção de desenvolvimento social integrado.
Artigo 70.º — Radar Social
Vigente desde: 14/04/2025
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Em vigor desde 14/04/2025