Compete ao Serviço Juventude:
- a)Assegurar a execução da política e objetivos municipais definidos para a área da juventude, promovendo e apoiando projetos que visem uma maior diversidade e qualidade de atividades/serviços, em articulação com outros serviços municipais e/ou instituições/associações que atuem na área;
- b)Promover e dinamizar o Conselho Municipal de Juventude bem como o Associativismo Juvenil, formal e/ou informal, incentivando o exercício de uma cidadania ativa e participativa;
- c)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens;
- d)Promover e apoiar projetos que estimulem o empreendedorismo e a inovação jovem;
- e)Assegurar diretamente os serviços de informação e apoio aos jovens, facilitando o acesso a oportunidades e mecanismos específicos de apoio, existentes em diversos âmbitos;
- f)Implementar um programa de apoios financeiros ao associativismo juvenil, assente em normas e critérios objetivos, garantindo os princípios de rigor, transparência e imparcialidade;
- g)Proporcionar o intercâmbio e a mobilidade dos jovens;
- h)Efetuar o levantamento e estudo dos principais problemas e necessidades que afetam as camadas mais jovens;
- i)Definir e monitorizar a concretização dos Objetivos da Juventude do Mêda;
- j)Promover e apoiar a participação jovem, a aprendizagem não formal, o trabalho com jovens e a informação jovem;
- k)Prestar apoio na divulgação das organizações de juventude;
- l)Apoiar a inovação e sustentabilidade das organizações de juventude e incentivar o desenvolvimento de projetos direcionados para o público juvenil;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.