- 1 -A Junta de Freguesia de São João das Lampas é a principal interlocutora com os Encarregados de Educação, podendo aceitar ou recusar inscrições.
- 2 -A Junta de Freguesia de São João das Lampas, poderá organizar Colónias de Férias, contratando Coordenadores e Monitores/Animadores necessários para o bom desenvolvimento dos mesmos e de acordo com o Decreto de Lei n.º 32/2011 de 7 de março.
- 3 -A elaboração do Programa de Atividades é da exclusiva responsabilidade da Junta de Freguesia de São João das Lampas, quando as Colónias de Férias são por si organizadas.
- 4 -A Junta de Freguesia de São João das Lampas reserva-se o direito de alterar ou cancelar a Colónia de Férias, por si organizada, quando não estejam reunidas as condições necessárias para a sua concretização.
- 5 -Nas Colónias de Férias que organiza, cabe à Junta de Freguesia de São João das Lampas decidir a exclusão de qualquer Participante, Coordenador ou Monitor/Animador, quando o seu comportamento afete o normal funcionamento da Colónia de Férias.
Artigo 7.º — Direitos da entidade organizadora/promotora
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026