- 1 -O presente regulamento tem por objeto definir as normas de funcionamento dos serviços da Componente de Apoio à Família, nomeadamente:
- a)Fornecimento de Refeições;
- b)Prolongamento de Horário;
- c)Atividades nas Interrupções Letivas "A brincar, cresço!".
- 2 -As atividades a que se refere o número anterior serão exercidas nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do concelho de Vila Pouca de Aguiar e em edifícios do Município de Vila Pouca de Aguiar, a designar futuramente.
- 3 -O fornecimento de almoços decorrerá em horário a acordar com o Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar.
- 4 -O prolongamento de horário constará de atividades complementares, essencialmente lúdicas.
- 5 -As atividades das interrupções letivas - "A brincar, cresço!" - serão desenvolvidas nos estabelecimentos de ensino pré-escolar ou noutras instalações municipais e têm carácter lúdico, cultural e desportivo.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 31/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2018