Regulamento Municipal de frequência e funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) nos Jardins de Infância da Rede Pública do Concelho de Vila Pouca de Aguiar
Lei Habilitante
No que concerne ao Capítulo destinado às Atividades de Animação e Apoio à Família o presente Regulamento rege-se pelo Decreto-Lei n.º 147/97 de 11 de junho, no desenvolvimento dos princípios do Quadro da Educação Pré-Escolar consagrados na Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, que determina que as componentes não educativas de educação pré-escolar são comparticipadas pelas famílias, de acordo com a sua situação socioeconómica.
Neste âmbito, o Despacho Conjunto n.º 300/97 de 9 de setembro, define as normas que regulam a comparticipação dos pais e/ou encarregados de educação no custo das componentes não educativas, as quais visam o desenvolvimento de atividades socioeducativas que permitam uma melhor otimização do tempo extraescolar. As Atividades de Animação e Apoio à Família integram o Serviço de Acolhimento, Prolongamento de Horário e Interrupções Letivas.
O funcionamento das atividades de Animação e Apoio à Família, nos estabelecimentos de educação pré-escolar, da rede pública, é regulado pela Portaria n.º 644-A/2015 de 24 de agosto de 2015.
Estas referências legais e regulamentares regem-se às versões em vigor à data da publicação do Regulamento, considerando-se, no entanto, automaticamente reportadas a normativos legais que posteriormente as venham substituir, alterar ou revogar, desde que se dirijam às matérias ora regulamentadas e não as alterem substancialmente.
Objeto
Âmbito de aplicação
A Componente de Apoio à Família compreende os serviços de refeição, prolongamento de horário e atividades nas interrupções letivas que se destinam a todas as crianças que frequentam os Jardins de Infância do Concelho de Vila Pouca de Aguiar.
Candidaturas
Exclusão e reduções de pagamento - Atividades Interrupções Letivas
Desistência
Casos omissos
Os casos omissos serão analisados e decididos por deliberação do vereador responsável, mediante proposta do Gabinete de Educação.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a data da sua publicação nos termos legais.
Aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 29 de junho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de 14 de junho de 2018.
9 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Alberto Pires Aguiar Machado.
311493758