- 1 -A Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar suporta o pagamento do preço de participação nas atividades das interrupções letivas, às famílias das crianças e jovens com comprovada carência socioeconómica, nomeadamente:
- a)Crianças em acompanhamento ou indicados pela comissão de proteção de crianças e jovens;
- b)Crianças subsidiados pelo sistema de ação social escolar;
- c)Beneficiários do Rendimento Social de Inserção.
- 2 -Podem ainda ser excluídos do pagamento, outros participantes em situação de carência devidamente comprovada.
- 3 -Após ter sido comprovada carência socioeconómica será atribuído a cada criança um escalão, nomeadamente:
- a)Escalão A - O município suporta a totalidade do custo da inscrição - Gratuito;
- b)Escalão B - O município suporta 50 % da totalidade dos custos - (euro) 12,50
- c)Escalão C - (euro) 25,00
- 4 -No ato da inscrição, as crianças às quais tenha sido atribuído o escalão A e B, deverão pagar uma importância, a título de caução no valor de (euro) 10,00 (dez euros) que será devolvido no final das atividades das interrupções letivas - "A brincar, cresço!"- através de transferência bancária e/ou levantamento na tesouraria da Câmara Municipal.
- 5 -O valor da inscrição diz respeito a um período de aproximadamente 2 semanas (Quinzena);
Artigo 5.º — Exclusão e reduções de pagamento - Atividades Interrupções Letivas
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018