- 1 -As candidaturas deverão ser entregues, pelos pais e/ou encarregados de educação durante o período de inscrições nos Jardins de Infância, mediante o preenchimento de ficha de inscrição, a ser entregue pela autarquia (em anexo ao regulamento).
- 2 -As fichas de inscrição deverão ser devolvidas pelo Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, até ao dia 30 de Junho de cada ano.
- 3 -As inscrições nas atividades das interrupções letivas deverão ser feitas junto da secção de atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, em datas a definir, aprovada em Reunião de Câmara, bem como o número de vagas disponíveis por quinzena.
- a)No ato de inscrição do participante nas atividades das interrupções letivas - "A brincar, cresço!" -, deverão ser entregues os seguintes documentos:
- i)Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
- ii)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou outro documento identificativo do participante e do Encarregado de educação ou representante legal;
- iii)Boletim de vacinas devidamente atualizado;
- iv)Declaração da Segurança Social que comprove o Escalão em que o participante se encontra Inserido;
- v)IBAN da conta Bancária (em caso de usufruir do Escalão 1 ou 2 da Segurança Social);
- vi)Atestado Médico que comprove o grau de deficiência/incapacidade da criança (no caso da inscrição de uma criança com Necessidades Educativas Especiais);
- a)No ato de inscrição do participante nas atividades das interrupções letivas - "A brincar, cresço!" -, deverão ser entregues os seguintes documentos:
- 4 -Para que as crianças sejam integradas nas atividades das interrupções letivas, as inscrições a efetuar dizem respeito a um período de 10 dias úteis (quinzena);
- 5 -O limite máximo de inscrições permitido, por quinzena, é de 50 vagas;
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018