- 1 -As desistências de frequência são obrigatoriamente comunicadas com uma antecedência mínima de 3 dias, através de preenchimento de requerimento nos Serviços Municipais na secção de Atendimento;
- 2 -No caso de Desistência, comunicada no prazo estabelecido no número anterior, o valor pago aquando a inscrição nas atividades das interrupções letivas será restituído ao Encarregado de Educação, na totalidade.
Artigo 6.º — Desistência
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018