- 1 -A atribuição de habitação dará origem à celebração de um contrato de arrendamento apoiado, a outorgar nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro na sua redação atual.
- 2 -O valor da renda em regime de arrendamento apoiado é determinado pela aplicação de uma taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar, sendo a taxa de esforço (T) o valor, arredondado à milésima, que resulta da seguinte fórmula:
T = 0,067 x (RMC2/IAS3)
Artigo 9.º — Contrato de arrendamento em regime de arrendamento apoiado
Vigente desde: 25/05/2021
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