- 1 -As candidaturas à Medida 4 (Eixo I) estarão abertas durante todo o ano civil e serão limitadas a uma candidatura por Entidade, não podendo existir duplicação de apoios a ações/atividades/projetos enquadrados noutras medidas do Programa de Apoio Odemira Criativa.
- 2 -A atribuição de apoios financeiros no âmbito Medida 4 não pressupõe a assinatura de uma Declaração de Compromisso, nem a celebração de Protocolo de Parceria, no entanto pressupõe a entrega de Relatório de Execução acompanhado de evidências de execução.
Artigo 13.º — Regras especiais para Apoio Pontual
Vigente desde: 02/05/2023
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Em vigor desde 02/05/2023