- 1 -A Câmara Municipal de Odemira determinará, em cada ano, os procedimentos para abertura de candidaturas aos diversos Eixos, Medidas e Submedidas publicitando esta iniciativa nos lugares de estilo e no sítio do Município em www.cm-odemira.pt.
- 2 -Do edital de aviso de abertura de candidaturas deverão constar as seguintes informações:
- a)Calendarização;
- b)Montante do apoio financeiro a atribuir pelo Município;
- c)Áreas temáticas de intervenção prioritárias (previstas no Plano Municipal de Cultura 2030);
- d)Critérios de avaliação das candidaturas;
- e)Composição do júri ou da comissão técnica;
- f)Suporte de apresentação das candidaturas;
- g)As candidaturas deverão ser apresentadas nos prazos estabelecidos nos respetivos avisos de abertura (Editais), em conformidade com os modelos e procedimentos disponibilizados pela Câmara Municipal de Odemira, devendo ser instruídas com os documentos neles referenciados, sem prejuízo de poderem ser solicitados elementos e esclarecimentos adicionais que se revelem imprescindíveis para a análise da candidatura.
- 3 -A atribuição de apoios financeiros no âmbito do Eixo I (Medidas 1 (submedida 1 e submedida 2), Medida 2 e Medida 3 do Programa Odemira Criativa pressupõe a assinatura de uma Declaração de Compromisso entre o Município de Odemira e o/a beneficiário/a, onde serão definidos os direitos e obrigações das partes, bem como os procedimentos para a atribuição e execução dos apoios financeiros considerados.
- 4 -A atribuição de apoios financeiros no âmbito do Eixo II do Programa Odemira Criativa pressupõe a assinatura de um Protocolo de Cooperação entre o Município de Odemira e o/a beneficiário/a, onde serão definidos os direitos e obrigações das partes, bem como os procedimentos para a atribuição e execução dos apoios financeiros considerados.
Artigo 12.º — Abertura de candidaturas e procedimentos
Vigente desde: 02/05/2023
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Em vigor desde 02/05/2023