- 1 -Em função da dotação orçamental inscrita no Plano de Atividades e Orçamento, as candidaturas apresentadas serão avaliadas e selecionadas segundo os critérios definidos pela Câmara Municipal.
- 2 -De forma a salvaguardar a justiça e equidade na atribuição dos apoios, os critérios serão afixados de acordo com o n.º 2, do artigo 12.º do presente Regulamento, tendo em conta os seguintes princípios orientadores:
- a)Enquadramento do projeto nas temáticas definidas no Plano Municipal de Cultura 2030 e adequação do projeto à prossecução dos objetivos referidos no artigo 5.º do presente Regulamento;
- b)Cumprimento das condições referidas no artigo 11.º do presente Regulamento;
- c)Desenvolvimento de parcerias colaborativas e envolvimento de agentes locais nas diferentes fases do projeto;
- d)Consistência e viabilidade do projeto de gestão e sustentabilidade do projeto;
- e)Valorização do território através de projetos que promovam a história local, o património etnológico, os produtos e os recursos endógenos do território;
- f)Promoção de cruzamentos artísticos interdisciplinares, que concretizem, simultaneamente, duas ou mais disciplinas ou áreas do conhecimento;
- g)Criatividade e inovação do projeto (originalidade do projeto e do método para a sua concretização);
- h)Currículo académico/artístico dos intervenientes no projeto cultural;
- i)Capacidade de sensibilização e captação de novos públicos.
- 3 -Com base nos princípios orientadores do número anterior, serão definidos os critérios para avaliação do júri, que pontuará as candidaturas numa escala de 0 a 100, sendo a pontuação mais elevada correspondente à maior adequação do projeto ao critério em análise.
- 4 -A avaliação final de cada candidatura será obtida através de uma média ponderada.
Artigo 16.º — Critérios de apreciação e princípios orientadores
Vigente desde: 02/05/2023
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Em vigor desde 02/05/2023