- 1 -O Registo Municipal dos Agentes Culturais adiante designado por REMAC, é o instrumento de identificação dos/as agentes culturais pessoas coletivas sem fins lucrativos e agentes culturais pessoas singulares com sede e residência fiscal no concelho de Odemira que desenvolvem a sua atividade, no âmbito do concelho de Odemira, de forma regular e continuada na área artística, cultural e recreativa.
- 2 -Todos/as os/as agentes culturais que pretendam ter um apoio da Câmara Municipal de Odemira, que pretendam candidatar-se no âmbito do presente regulamento e preencham as condições de inscrição adiante descritas, deverão registar-se no REMAC.
- 3 -As inscrições devem ser apresentadas através de formulário específico, disponibilizado pela Câmara Municipal de Odemira em suporte indicado no aviso de abertura (Edital).
Artigo 26.º — Definição
Vigente desde: 02/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2023