- 1 -Para efeitos de inscrição no REMAC, os/as agentes culturais que sejam pessoas coletivas sem fins lucrativos terão de dar cumprimento, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- a)Possuir personalidade jurídica, entendida como entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas nos termos legais;
- b)Manter uma atividade anual, contínua e regular no concelho de Odemira, quando aplicável;
- c)Ter âmbito concelhio, nos termos do artigo 28.º
- 2 -Para efeitos de inscrição no REMAC, os agentes culturais que sejam pessoas singulares terão de dar cumprimento, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- a)Possuir personalidade jurídica de empresário em nome individual com atividade profissional na área artística e/ou cultural;
- b)Manter uma atividade anual, contínua e regular no concelho de Odemira, quando aplicável;
- c)Ter âmbito concelhio, nos termos do artigo 29.º
Artigo 29.º — Requisitos de inscrição
Vigente desde: 02/05/2023
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