- 1 -Os/As agentes culturais podem, por sua iniciativa, suspender a sua inscrição no REMAC mediante o envio à Câmara Municipal de Odemira de carta registada, com aviso de receção.
- 2 -A perda dos requisitos necessários à inscrição no REMAC determina a suspensão automática da respetiva inscrição, por informação fundamentada dos serviços para despacho do vereador do pelouro.
- 3 -A suspensão da inscrição no REMAC implica a perda dos direitos que lhe estão adjacentes.
- 4 -A suspensão da inscrição no REMAC não exonera os agentes culturais do cumprimento dos compromissos anteriormente assumidos com a Câmara Municipal de Odemira.
Artigo 34.º — Suspensão do registo
Vigente desde: 02/05/2023
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Em vigor desde 02/05/2023