- 1 -Odemira Criativa é um programa que pretende potencializar o tecido artístico, cultural e recreativo do concelho de Odemira, de forma a promover a criação e difusão artística e cultural no apoio a projetos e iniciativas com impacto no concelho de Odemira, através de um relacionamento com regras claras, que permita um melhor planeamento e potencie o desenvolvimento de atividades culturais nas suas diferentes áreas:
- a)Incrementar a produção local de cultura no âmbito das artes cénicas (música, teatro, dança, circo contemporâneo e outras) através da promoção de conhecimento universal, pela interpretação ou criação de obras e projetos artísticos, tanto pelo uso da criatividade e inovação nas diferentes áreas artísticas, como na valorização da história e temática local, fomentando a formação de públicos;
- b)Incrementar a produção local de cultura no âmbito das artes visuais, audiovisuais (pintura, escultura, desenho, arquitetura, artesanato, fotografia, cinema, vídeo, design, arte urbana, outras) e literatura através da promoção de conhecimento universal, desenvolvimento e promoção da criação de obras originais e projetos artísticos, no desenvolvimento de exposições e exibições, tanto pelo uso da criatividade e inovação, como na valorização da história e temática local, fomentando a formação de públicos;
- c)Incrementar projetos interdisciplinares através da promoção do desenvolvimento de projetos colaborativos, visando o cruzamento artístico, a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade da área cultural e criativa entre as diversas áreas artísticas, na promoção da criação de obras originais e formação de públicos;
- d)Incrementar a atividade cultural popular local no âmbito dos diferentes projetos, eventos e/ou ações culturais promovidos pelas comunidades locais.
- 2 -São objetivos comuns a todas as valências mencionadas no número anterior:
- a)Incrementar a valorização das artes e ofícios tradicionais e recursos endógenos como fator diferenciador na construção da identidade e promoção da economia local sustentada pela Cultura;
- b)Incrementar a participação sustentada da população em geral, nas atividades culturais e recreativas, priorizando a criação de novos públicos;
- c)Incrementar as competências colaborativas e organizativas.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 02/05/2023
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