- 1 -Os apoios a atribuir pela Câmara Municipal de Odemira no âmbito do Programa Odemira Criativa, e nos termos do presente Regulamento, encontram-se enquadrados nos Eixos, Medidas e Submedidas de apoio definidas no presente capítulo e distinguem-se em função dos respetivos objetivos e fins específicos.
- 2 -O Programa Odemira Criativa será composto pelos seguintes Eixos:
Eixo I - Indústrias Culturais e Criativas
Medida 1 - Apoio à Criação
Submedida 1 - Pessoas coletivas
Submedida 2 - Pessoas singulares
Medida 2 - Apoio à Atividade
Medida 3 - Impulso Jovem
Medida 4 - Apoio Pontual
Eixo II - Parcerias Culturais
Medida 5 - Parcerias Culturais
Eixo III - Residências Artísticas
Medida 6 - Espaços Municipais de Criação Artística
Medida 7 - Bolsas de Criação
Artigo 5.º — Eixos, Medidas e Subprogramas
Vigente desde: 02/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2023