- 1 -O Eixo II - Parcerias Culturais é constituído por uma medida.
- 2 -Medida 5 - Parcerias Culturais
- a)Visa atribuir apoios plurianuais para dinamização e implementação de projetos culturais e artísticos, com enquadramento obrigatório nas temáticas plurianuais definidas em Plano Municipal de Cultura 2030, promovidos por pessoas coletivas sem fins lucrativos, em todas as áreas e disciplinas artísticas definidas no âmbito do Programa Odemira Criativa, que, pela sua ligação com o território, contribuam para diversificar e fortalecer a dinâmica cultural do concelho integrando a sua oferta em termos de programação cultural;
- b)Nesta medida, a Câmara Municipal, poderá aprovar no decorrer do ano candidaturas de projetos culturais que se verifiquem de manifesto interesse estratégico para o concelho, com enquadramento obrigatório nas temáticas plurianuais definidas em Plano Municipal de Cultura 2030;
- c)Esta medida concretiza-se com o estabelecimento de protocolos de cooperação entre o município e a (s) entidade (s) promotora (s) do projeto.
Artigo 7.º — Eixo II Parcerias Culturais
Vigente desde: 02/05/2023
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Em vigor desde 02/05/2023