- 1 -O Eixo III - Residências Artísticas divide-se em duas medidas:
- 2 -Medida 6 - Espaços Municipais de Criação Artística
- a)Visa a atribuição de espaços municipais, consoante disponibilidade dos espaços e receção de candidaturas para o efeito, por um período de 3 anos para o desenvolvimento de um projeto artístico com impacto no concelho de Odemira, em todas as áreas artísticas definidas no âmbito do Programa Odemira Criativa, promovidos por pessoas coletivas sem fins lucrativos e/ou pessoas singulares com residência fiscal em Portugal;
- b)Os projetos a apoiar devem, obrigatoriamente, estar enquadrados nas temáticas plurianuais definidas em Plano Municipal de Cultura 2030;
- c)Caberá à Câmara Municipal de Odemira definir o valor da taxa de ocupação (valor reduzido) referente a cada Espaço Municipal de Criação Artística.
- 3 -Medida 7 - Bolsas de Criação Artística
- a)Visa a atribuição de um apoio financeiro para criação e implementação de um projeto de residência artística em espaços não municipais, com impacto no concelho de Odemira, em todas as áreas artísticas definidas no âmbito do Programa Odemira Criativa, promovidos por pessoas coletivas sem fins lucrativos com sede no Concelho de Odemira;
- b)Os projetos a apoiar devem, obrigatoriamente, estar enquadrados nas temáticas plurianuais definidas em Plano Municipal de Cultura 2030.
Artigo 8.º — Eixo III - Residências Artísticas
Vigente desde: 02/05/2023
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Em vigor desde 02/05/2023