- 1 -Entende-se por período de funcionamento, o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços do Município podem exercer a sua atividade.
- 2 -Entende-se por período de atendimento o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços do Município estão abertos para atendimento ao público.
- 3 -Na fixação dos períodos de funcionamento e de atendimento dos serviços, deve ser assegurada a sua compatibilidade com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho, de forma a garantir o regular cumprimento das missões que lhe estão cometidas.
- 4 -Em regra, o período de funcionamento dos Serviços do Município decorre de segunda a sexta-feira entre as 8:00 e as 20:00 horas, apenas sendo permitida a permanência dos trabalhadores, para além deste período, quando devidamente autorizados pelo respetivo superior hierárquico.
- 5 -Excetuam-se do disposto no número anterior, os serviços que desenvolvem atividades caracterizadas pela necessidade de assegurar a continuidade do serviço, bem como as de satisfação de exigências específicas dos particulares, de forma a garantir o regular cumprimento das atribuições e competências que lhe estão cometidas, nomeadamente os equipamentos desportivos e culturais.
- 6 -O período normal de atendimento ao público decorre, em regra, todos os dias úteis entre as 09:00 e as 17:00, embora existam horários específicos por serviço, em que o atendimento se inicia às 08:30 e encerra às 16:00.
- 7 -Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços que pratiquem horários específicos, nomeadamente Biblioteca Municipal, equipamentos desportivos e culturais, Posto de Turismo, Espaço do Cidadão ou outros devidamente identificados e justificados, cujos períodos de atendimento são a definir por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas.
- 8 -Os horários de atendimento praticados pelos serviços têm que ser afixados, de forma visível, junto dos mesmos e divulgados na página web.
Artigo 4.º — Período de funcionamento e de atendimento
Vigente desde: 30/04/2024
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Em vigor desde 30/04/2024