O tratamento dos dados das entidades formadoras é da responsabilidade da Ordem, que garante o acesso, alteração e retificação dos mesmos nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 11.º — Tratamento de dados
Vigente desde: 15/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2025