- 1 -As candidaturas devem ser submetidas na plataforma eletrónica criada para o efeito e obedecer aos termos constantes do presente regulamento.
- 2 -O formulário de submissão permite a recolha dos elementos de caracterização das atividades formativas constantes do Anexo III a este regulamento e que dele faz parte integrante.
- 3 -Na análise das candidaturas, e tendo em conta a tipologia da atividade de formação, serão considerados os seguintes critérios:
- a)A pertinência e relevância do tema;
- b)A relevância dos objetivos;
- c)Estrutura e conteúdos do programa, nomeadamente:
Duração total, tipos de horas de contacto e de trabalho;
Conteúdos programáticos;
Demonstração da coerência entre os conteúdos programáticos e os objetivos de aprendizagem;
Metodologias de ensino incluindo os métodos de avaliação das aprendizagens;
Demostração da coerência entre a metodologia de ensino e os objetivos de aprendizagem;
- d)A promoção de competências que vão ao encontro das recomendações do referencial da formação inicial da Ordem e respetivos níveis de aprofundamento;
- e)A adequação e qualidade do programa;
- f)A qualificação dos intervenientes (formadores, oradores e/ou docentes);
- g)O nível de evidência que suporta a ação proposta;
- h)A promoção de competências associadas ao perfil de competências - ato do fisioterapeuta/prática profissional.
Artigo 5.º — Apresentação de candidaturas para avaliação e acreditação de atividades formativas
Vigente desde: 15/04/2025
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Em vigor desde 15/04/2025