- 1 -As candidaturas submetidas na plataforma, depois de validadas pelo secretariado da Ordem, são enviadas à CTA, que deve propor o júri num prazo máximo de 10 dias úteis, para posterior nomeação pelo bastonário.
- 2 -O júri deverá emitir o seu parecer no prazo de 30 dias úteis após a sua nomeação.
- 3 -Sempre que considerar necessário, durante o processo de análise, o júri pode solicitar esclarecimentos adicionais à entidade proponente, que dispõe de um prazo dez dias úteis para responder, contados a partir da data de receção do pedido, durante o qual se suspende o prazo referido no ponto anterior.
- 4 -Caso a entidade não responda no prazo indicado no número anterior, o pedido é indeferido.
- 5 -Após analisar a proposta, o júri redige um relatório fundamentado, do qual constam os seguintes elementos:
- a)Verificação dos requisitos obrigatórios definidos pela Direção;
- b)Análise do cumprimento dos critérios de acreditação definidos no n.º 3 do artigo 5.º deste regulamento;
- c)Proposta de deliberação, indicando especificamente uma das seguintes situações:
Acreditação;
Acreditação condicionada à introdução de alterações;
Não acreditação.
- d)No caso de a proposta ser de acreditação, deverá ser indicado o período de validade e número de créditos atribuídos, se aplicável;
- e)No caso de a proposta ser de acreditação condicionada ou não acreditação, deverão ser explicitados os critérios que sustentam essa decisão;
- f)Data e assinaturas.
Artigo 7.º — Procedimento de análise de candidaturas
Vigente desde: 15/04/2025
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Em vigor desde 15/04/2025