- 1 -O Setor Financeiro e Patrimonial é responsável pela gestão financeira, orçamental, patrimonial e de tesouraria da União das Freguesias de Setúbal, assegurando o cumprimento das normas legais e dos princípios de controlo interno.
- 2 -Compete ao Setor Financeiro e Patrimonial, designadamente:
- a)Processar a despesa e pagamentos, nos termos legais;
- b)Assegurar as compras, o aprovisionamento e a gestão de património;
- c)Assegurar a prestação de contas e o reporte financeiro;
- d)Assegurar a cobrança, controlo e registo das taxas e demais receitas associadas à realização de mercados e feiras de interesse local;
- 3 -O Setor Financeiro e Patrimonial integra os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Apoio à Contabilidade;
- b)Núcleo de Tesouraria;
- c)Núcleo de Compras, Património e Contratação Pública
Artigo 23.º — Setor Financeiro e Patrimonial
Vigente desde: 06/05/2026
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