- 1 -A contratação pública da União das Freguesias de Setúbal rege-se pelo Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
- 2 -A instrução, tramitação e acompanhamento dos procedimentos de contratação pública competem ao Núcleo de Compras, Património e Contratação Pública, integrado no Setor Financeiro e Patrimonial, sem prejuízo da colaboração dos restantes serviços.
- 3 -A decisão de contratar, a escolha do procedimento, a adjudicação e a autorização da despesa competem exclusivamente aos órgãos legalmente competentes.
- 4 -Para cada contrato, será designado um Gestor de Contrato, nos termos do artigo 290.º-A do CCP.
- 5 -Em todos os procedimentos devem ser assegurados os princípios da legalidade, da concorrência, da transparência, da igualdade e da boa gestão dos recursos públicos.
Artigo 24.º — Contratação pública
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026