- 1 -O tratamento de dados pessoais no âmbito dos serviços é realizado no estrito cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 2 -A União das Freguesias garante a implementação de medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados dos fregueses.
Artigo 5.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 06/05/2026
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