- 1 -Os serviços asseguram a articulação entre o planeamento estratégico, os planos de atividades, o orçamento e a avaliação de resultados.
- 2 -Devem ser observadas as normas de controlo interno, garantindo a salvaguarda dos ativos, a fiabilidade da informação, a prevenção e deteção de irregularidades e o cumprimento da legalidade.
Artigo 6.º — Planeamento e controlo interno
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026