- 1 -Os serviços, setores, núcleos e estruturas de apoio atuam de forma articulada e cooperante, assegurando a partilha de informação necessária ao cumprimento das respetivas competências.
- 2 -A articulação interserviços é promovida através de orientações do Executivo, reuniões de coordenação e mecanismos internos de comunicação.
- 3 -A cooperação interna não prejudica a autonomia funcional dos serviços nem a segregação de funções legalmente exigida.
Artigo 7.º — Articulação e cooperação interna
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026