- 1 -Sendo indeferida a candidatura, o/a requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de notificação.
- 2 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vizela.
- 3 -Na eventualidade de haver reavaliação do processo, a decisão será comunicada ao requerente no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 12.º — Reclamações
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018