- 1 -Concluído o processo de candidatura, o Serviço de Ação Social elabora proposta de atribuição do respetivo subsídio a aprovar pela Câmara Municipal de Vizela.
- 2 -O/a requerente ou requerentes serão informados por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018