São elegíveis as despesas realizadas na área do Município de Vizela em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado.
Artigo 7.º — Despesas Elegíveis
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018