- 1 -A emissão do diploma não pode ser condicionada à solicitação de emissão ou pagamento da carta de curso.
- 2 -A emissão do diploma está sujeita ao pagamento do valor que constar na tabela de emolumentos estabelecidos para cada ano letivo.
- 3 -A emissão da carta de curso está sujeita ao pagamento do valor que constar na tabela de emolumentos estabelecidos para cada ano letivo.
Artigo 8.º — Emolumentos a pagar
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