- 1 -Os dias e horários de deposição indiferenciada na via pública dos resíduos urbanos são fixados pela Entidade Gestora:
- a)Freguesia de Santa Eulália e Infias - segundas, quartas e sextas-feiras - entre as 07:00h e as 07:30h ou na véspera do dia de recolha à noite, a partir das 22:00h;
- b)Freguesia de Vizela (Santo Adrião), União das Freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio) - terças, quintas e sábados - entre as 07:00h e as 07:30h ou na véspera do dia de recolha à noite, a partir das 22:00h;
- c)União das Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João) - Centro Urbano - segundas, quartas e sextas-feiras - entre as 20:00h e as 20:30h;
- d)União das Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João) - Zonas Periféricas - terças, quintas e sábados - entre as 20:00h e as 20:30h;
- 2 -Aos domingos não há recolha de resíduos, sendo, por esse motivo, expressamente proibido colocar resíduos na via pública, sem prejuízo da sua colocação nos contentores disponíveis, desde que os mesmos não tenham atingido a sua capacidade de enchimento.
- 3 -Os estabelecimentos comerciais que encerrem antes das 20:00h podem colocar os RU na via pública para recolha, após o respetivo horário de encerramento.
- 4 -Existindo equipamento de deposição de resíduos a menos de 100 m dos estabelecimentos comerciais devem os resíduos produzidos nestes locais ser depositados nestes equipamentos, respeitando sempre as dimensões e capacidades dos equipamentos face às dimensões dos resíduos produzidos a depositar.
- 5 -Os resíduos seletivos produzidos nos estabelecimentos comerciais devem ser depositados nos equipamentos disponibilizados para o efeito, bem como, no Ecocentro de Vizela gerido pela RESINORTE.
- 6 -Fora dos horários previstos pela Entidade Gestora, os equipamentos individuais privados devem encontrar-se dentro das instalações dos produtores.
- 7 -É proibida a colocação de quaisquer resíduos na via pública fora dos horários previstos no n.º 1 do presente artigo.
- 8 -Quando houver necessidade absoluta de interromper ou alterar o funcionamento do sistema municipal de recolha de RU, por motivos programados com antecedência ou por outras causas não acidentais, o Município de Vizela avisará prévia e publicamente os munícipes afetados pela interrupção.
Artigo 28.º — Horário de deposição
Vigente desde: 16/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2020