- 1 -É proibido colocar nos contentores destinados a RU, nas vias e outros espaços públicos, REEE definidos, sem previamente tal ter sido requerido ao Município de Vizela e obtida, expressamente, a confirmação da realização da sua remoção.
- 2 -O detentor de REEE deve assegurar o seu transporte nas devidas condições de segurança e efetuar o respetivo depósito nos Ecocentros da RESINORTE.
- 3 -Caso o detentor não possua os meios necessários para o cumprimento do número anterior, pode requerer ao Município a execução do serviço de remoção.
- 4 -A recolha seletiva de REEE do setor doméstico processa-se por solicitação à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 5 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a Entidade Gestora e o detentor, num prazo não superior a 5 dias úteis após a receção do pedido.
- 6 -Compete ao detentor colocar os objetos domésticos fora de uso devidamente acondicionados na via pública, ou em local acessível à viatura municipal, com antecedência máxima de 24 horas.
- 7 -Poderão os detentores interessados acondicionar e transportar aqueles objetos aos locais existentes no Concelho, devidamente preparados para a receção daquele tipo de resíduos.
- 8 -O Município poderá programar, anualmente ou mensalmente, com as Juntas de Freguesia datas para a remoção deste tipo de resíduos.
- 9 -Os REEE são transportados para os Ecocentros da RESINORTE.
Artigo 32.º — Recolha e Transporte de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE)
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020