- 1 -A recolha seletiva de Óleos Alimentares Usados (OAU) cuja produção diária não exceda 1100 litros por produtor processa-se por contentores, localizados junto aos ecopontos, em circuitos predefinidos em toda área de intervenção da Entidade Gestora.
- 2 -A rede de recolha seletiva municipal de OAU pode receber OAU de grandes produtores, mediante a celebração de acordos voluntários para o efeito entre o produtor e o Município ou a entidade à qual este tenha transmitido a responsabilidade pela gestão de OAU.
- 3 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio na Internet.
- 4 -A Entidade Gestora responsável pela recolha, transporte e destino final dos OAU é o Município ou a entidade à qual este tenha transmitido a responsabilidade pela gestão de OAU.
Artigo 31.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 16/01/2020
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