- 1 -É proibido colocar nos equipamentos, vias e outros espaços públicos resíduos verdes urbanos, sem previamente tal ter sido requerido ao Município de Vizela e obtida expressamente a confirmação da sua remoção.
- 2 -O detentor de RVU deve assegurar o seu transporte nas devidas condições de segurança e efetuar o respetivo depósito nos Ecocentros da RESINORTE.
- 3 -Caso o detentor não possua os meios necessários para o cumprimento do número anterior, pode requerer ao Município a execução do serviço de remoção.
- 4 -A recolha de RVU do setor doméstico processa-se por solicitação à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 5 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a Entidade Gestora e o detentor, num prazo não superior a 5 dias úteis após a receção do pedido.
- 6 -Compete ao detentor interessado transportar e acondicionar os resíduos no local indicado, seguindo as instruções fornecidas pelo Município.
- 7 -Tratando-se de ramos de árvores, estes não podem exceder 1 m de comprimento e os troncos com diâmetro superior a 20 cm, não podem exceder 0,5 m de comprimento.
- 8 -No caso de não serem respeitadas as dimensões referidas no número anterior, a Entidade Gestora poderá não recolher os resíduos.
- 9 -Os RVU são transportados para os Ecocentros da RESINORTE.
Artigo 34.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos (RVU)
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020