- 1 -São disponibilizados tarifários sociais aos utilizadores domésticos do serviço de gestão de resíduos urbanos que se encontrem em situação de carência económica, tomando por referência um dos seguintes critérios:
- a)Serem beneficiários de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- i)Complemento solidário para idosos;
- ii)Rendimento social de inserção;
- iii)Subsídio social de desemprego;
- iv)Abono de família;
- v)Pensão social de invalidez;
- vi)Pensão social de velhice
- b)Pertencerem a um agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior a (euro) 5 808, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social;
- c)Outros utilizadores que o município pretenda beneficiar através da aplicação de outros critérios de referência, mediante deliberação da assembleia municipal, desde que não sejam restritivos em relação aos contemplados nas alíneas anteriores.
- a)Serem beneficiários de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- 2 -A tarifa social é divulgada, em linguagem clara e acessível, no sítio eletrónico do município, nos tarifários publicados, nas faturas enviadas aos utilizadores, bem como noutros meios de divulgação utilizados pela entidade gestora, como por exemplo SMS, e-mails ou redes sociais.
- 3 -O tarifário social para utilizadores finais domésticos do serviço de gestão de resíduos urbanos consiste na isenção da tarifa de disponibilidade.
- 4 -O desconto a efetuar na faturação do serviço de gestão de RU, no âmbito da tarifa social, é identificado de forma clara e visível nas faturas enviadas pela entidade responsável pela faturação do serviço.
- 5 -O financiamento dos tarifários sociais do serviço de gestão de resíduos urbanos é suportado pela entidade titular, sendo que as tarifas aplicáveis aos utilizadores do serviço de gestão de resíduos não incorporam os custos suportados pelo Município com a atribuição de tais benefícios, sendo estes financiados através do orçamento municipal.
- 6 -São disponibilizados tarifários sociais aos utilizadores não-domésticos do serviço de gestão de resíduos urbanos desde que sejam pessoas coletivas de declarada utilidade pública.
- 7 -O tarifário social para utilizadores não-domésticos consiste na aplicação das tarifas de disponibilidade e variável para utilizadores domésticos.
- 8 -Poderão ser completamente isentos do pagamento das tarifas de resíduos os utilizadores mencionados no n.º 1 em situações devidamente analisadas pelos serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Vizela, que justifiquem a concessão da referida isenção.
- 9 -As reduções ou isenções são devidos a partir do momento do deferimento do pedido.
Artigo 55.º — Tarifários sociais
Vigente desde: 16/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2020