- 1 -Os utilizadores podem beneficiar da aplicação destes tarifários, nas seguintes condições:
- a)Utilizadores domésticos:
- i)Tarifário para emigrantes em locais sem abastecimento público de água - apenas pagam a tarifa de disponibilidade, ficando isentos da tarifa variável num período de 10 meses anuais.
- b)Utilizadores não-domésticos (instituições particulares de solidariedade social, autarquias locais, entidades que integram o setor empresarial local, cooperativas ou utilizadores não-domésticos verificados caso a caso) - quando os consumos de água atingem valores mais elevados, o grau de correlação com a efetiva utilização do serviço de resíduos é reduzido, empregando-se outros parâmetros de medição associados ao tipo de atividade no sentido de mitigar situações de iniquidade, ou quando, não existindo abastecimento de água, a tarifa é calculada pela área de ocupação se a mesma for equiparada à efetiva produção de resíduos, ou pelo consumo médio de água dos utilizadores não-domésticos, no âmbito do território municipal verificado no ano anterior.
- c)O Município poderá definir tetos máximos para as tarifas a aplicar que estejam vinculadas ao abastecimento de água.
- a)Utilizadores domésticos:
- 2 -Nas situações em que os utilizadores não-domésticos comprovem que dispõem de um sistema de gestão de resíduos autónomo e que o Município não efetua a recolha de resíduos nesse local, poderão ficar isentos das tarifas de disponibilidade e variável, mediante verificação, caso a caso, da validade dos comprovativos relativos à entrega de resíduos a um operador devidamente licenciado pela Agência Portuguesa do Ambiente.
- 3 -O financiamento dos tarifários sociais do serviço de gestão de resíduos urbanos é suportado pela entidade titular, sendo que as tarifas aplicáveis aos utilizadores do serviço de gestão de resíduos não incorporam os custos suportados pelo Município com a atribuição de tais benefícios, sendo estes financiados através do orçamento municipal.
Artigo 56.º — Outros tarifários Especiais
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020