- 1 -A atribuição do estatuto de estudante atleta é competência do diretor da unidade orgânica em que o estudante se encontra matriculado e inscrito.
- 2 -O estatuto tem a duração de um ano letivo, e entra em vigor a partir do momento da sua atribuição.
- 3 -O estatuto de estudante atleta pode ser retirado, cessando imediatamente todos os direitos consagrados nas presentes normas regulamentares, sempre que o estudante:
- a)Desista da prática desportiva que justificou a sua atribuição; ou
- b)Não cumpra os requisitos definidos nas presentes normas regulamentares relativamente à atribuição do estatuto de estudante atleta da UFP; ou
- c)Não cumpra os deveres definidos nas presentes normas regulamentares ou haja cometido uma falta grave.
- 4 -A cessação do estatuto de estudante atleta é determinada pelo diretor da unidade orgânica, sob proposta devidamente fundamentada e comprovada, e após audiência prévia do estudante.
- 5 -O estudante com o estatuto de estudante atleta que seja forçado a interromper a sua atividade desportiva por motivos médicos, continuará a usufruir do estatuto até ao término da sua validade, exceto no que respeita à relevação de faltas e à alteração de datas de exames (alíneas b) e c) do artigo seguinte).
Artigo 6.º — Atribuição, duração e cessação do Estatuto de Estudante Atleta
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021