O presente Regulamento tem como norma habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 23.º e a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 14.º — Norma habilitante
Vigente desde: 17/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2022