Os planos de evacuação (PE) dos recintos identificados constam dos documentos que se anexam ao presente regulamento, do qual fazem parte integrante.
Artigo 18.º — Plano de evacuação de pessoas
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025