- 1 -A deliberação da Junta de Freguesia será comunicada por escrito ao requerente, podendo exercer o direito de audiência prévia, no prazo de dez dias úteis após receção dessa comunicação.
- 2 -Findo aquele prazo será reavaliado o processo com vista à decisão final, a qual será comunicada por escrito ao requerente.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026