- 1 -São beneficiários das medidas de apoio financeiro ao incentivo à natalidade, as crianças naturais da Freguesia de Esperança, cujos responsáveis parentais sejam residentes na Freguesia de Esperança há pelo menos 6 (seis) meses, nos termos definidos no presente Regulamento, durante o primeiro ano de vida.
- 2 -Podem requerer a atribuição do apoio todos os responsáveis parentais nos termos referidos no número anterior, desde que preencham os requisitos constantes das presentes normas, a partir da entrada em vigor deste regulamento.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026