Todos os licenciamentos e autorizações concedidos são considerados precários, podendo o Município, por motivo de interesse público, devidamente fundamentado, fazer cessá-los, sem que haja lugar a indemnização.
Artigo 47.º — Precariedade das licenças e autorizações
Vigente desde: 11/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2009